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André Richter
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá começar a julgar
os novos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão, no dia 13
de novembro. O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, informou hoje (4)
aos gabinetes dos demais ministros que incluiu na pauta de julgamento
os segundos embargos de declaração, recursos usados para corrigir
contradições ou omissões no acórdão, o texto final do julgamento.
Ao analisar os recursos, se os ministros entenderem que os segundos
embargos serviram apenas para atrasar o julgamento, poderão determinar a
prisão imediata de parte dos condenados na ação. De acordo com a
jurisprudência da Corte, firmada no julgamento da condenação do deputado
federal Natan Donadon (sem partido – RO), quando os segundos embargos
de declaração são considerados protelatórios, o fim do processo e
expedição dos mandados de prisão podem ser decretados no mesmo dia.
O plenário da Corte vai julgar os recursos de dez réus que pediram
redução de pena, por entenderem que houve falhas no julgamento dos
primeiros embargos de declaração, em setembro. Entre os réus que
entraram com o recurso estão o presidente licenciado do PTB, Roberto
Jefferson, o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) e o deputado federal
Valdemar Costa Neto (PR-SP).
A data do julgamento dos embargos infringentes, recursos que
reabriram o julgamento para os réus que obtiveram pelo menos quatro
votos pela absolvição, ainda não foi definida. O prazo para que os réus
entrem com o recurso termina no dia 11 de novembro. Entre os réus que
têm direito a este recurso estão o ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, e o deputado federal, João
Paulo Cunha (PT-SP).
O relator dos infringentes é o ministro Luiz Fux. De acordo com o
Regimento Interno do STF, esses recursos não podem ser relatados pelos
ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da
ação penal, respectivamente.
Edição: Carolina Pimentel
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-11-04/stf-deve-julgar-novos-recursos-do-mensalao-partir-de-13-de-novembro
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