O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quinta-feira (9) que, em
casos de violência doméstica e familiar, não dependerá mais das vítimas a
obrigação de denunciar.
A partir de agora, qualquer pessoa poderá denunciar casos de
violência contra a mulher ocorridos no ambiente doméstico. O Ministério
Público (MP) também poderá entrar com ação penal contra os agressores,
mesmo que as vítimas voltem atrás no processo. Segundo a Associação
Nacional dos Procuradores da República (ANPR), cerca de 90% das ações
penais são arquivadas por renúncia da vítima.
'Culpa da mulher'
Para o presidente da ANPR, Dr. Alexandre Camanho, a decisão é
condizente com a de um Ministério Público Federal atento aos direitos
das mulheres. “Muitas vezes, quando ocorre uma condenação, o agressor
entende, equivocadamente, que a culpa de sua punição é da mulher que o
denunciou e não da agressão que praticou. E quando o Supremo julga
inconstitucional a necessidade de representação da vítima, retira-se da
mulher o peso da denúncia”, explica Camanho.
Proteção
Ele também observa que a nova conformação da Lei garante que o Estado
proteja as vítimas, já que a maioria das mulheres não leva à frente a
denúncia por medo de ameaças, humilhações, entre outros motivos. “Em um
país misógino e machista, é uma grande vitória essa mudança”, declara.
A decisão do Supremo, aprovada por 10 votos a 1, ocorreu a partir do
julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade de relatoria do
ministro do STF, Marco Aurélio de Mello, que revisou vários aspectos da
Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) no intuito de torná-la mais eficaz.
O único voto contra foi o do ministro Cezar Peluso que declarou que a
alteração pode impedir que as mulheres denunciem, por não terem a opção
de desistir da ação posteriormente. Apesar de ter votado a favor, o
ministro Gilmar Mendes realizou as mesmas ponderação que Peluso.
CPI
Além das alterações na Lei Maria da Penha, o Congresso Nacional
instalou no dia 8 de fevereiro uma Comissão Parlamentar Mista de
Inquérito (CPMI) para apurar as dificuldades de aplicação da Lei e
discutir que medidas que tornem mais eficaz no combate à violência
contra mulheres. A comissão terá 180 dias para apresentar o trabalho e
será presidida pela deputada Jô Moraes (PCdoB-MG).
História da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha recebeu este nome em homenagem à biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes que, ao lado de
organizações
da sociedade civil e entidades internacionais, lutou durante mais de 20
anos para que o Brasil aprovasse uma Lei contra a violência doméstica.

Maria da Penha foi vítima de violência no período em que esteve
casada com o ex-professor universitário, Marco Antônio Heredia Viveiros o
qual, em 1983, lhe deu um tiro que a deixou sem os movimentos das
pernas, em uma cadeira de rodas. Heredia não assumiu o crime, dizendo
que a ação teria sido resultado de um assalto.
Depois de sair do hospital, Maria da Penha retornou para a casa, onde
as agressões tiveram continuidade até ser eletrocutada no chuveiro pelo
marido, o que fez a biofarmacêutica procurar ajuda. Em 1984, iniciou
uma luta para punir Heredia que, no ano de 1996, foi condenado e ficou
preso durante apenas dois anos.
Por conta disso, Maria da Penha juntamente com o Centro pela Justiça
pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa
dos Direitos da Mulher (CLADEM), denunciou o caso à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos
(OEA).
A OEA condenou o Brasil por omissão e negligência em relação à
violência doméstica e recomendou que o país criasse uma legislação
específica.
No ano de 2006, após diversas discussões entre ONG’s, movimento
feminista e Governo Federal, a Lei foi aprovada pelo Congresso Nacional.
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