quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Relatórios sobre alterações climáticas devem ser mais curtos e focados

Relatórios sobre alterações climáticas devem ser mais curtos e focadosCientistas e governos defendem que os especialistas em clima das Nações Unidas devem concentrar-se em produzir relatórios curtos sobre assuntos especializados, tais como as condições climáticas extremas.
Os grandes estudos sobre aquecimento global, produzidos a cada seis ou sete anos pelo Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas, têm autoridade mas são muito longos – e, em alguns casos, tornam-se rapidamente desactualizados.
Segundo o Huffington Post, muitos cientistas defendem a criação de relatórios mais frequentes e direccionados – sobre secas, inundações e ondas de calor, por exemplo –, de modo a verificar se as alterações climáticas influenciam a frequência ou severidade destes eventos.
A produção de alimentos num clima em mudança, as perspectivas para a geo engenharia ou os riscos de mudanças irreversíveis no planeta, como a fusão da Antárctida Ocidental, poderiam ser temas a incluir em cada um desses relatórios especiais.
O Painel está agora a trabalhar em três relatórios gerais, que totalizam cerca de 3.000 páginas. Perante isto, a Grã-Bretanha sugere o uso de ferramentas do tipo “wiki”, baseadas na internet, que poderiam permitir actualizações mais frequentes. Já a Itália diz que “não há necessidade automática” de um novo relatório extenso sobre a ciência das alterações climáticas.
A grande mais-valia do Painel é que as suas avaliações do clima são aprovadas tanto por cientistas como por governos – dando aos resultados uma ampla aceitação nas negociações sobre um acordo da ONU para combater as mudanças climáticas, que deverá ser acordado até 2015.

Fonte: http://greensavers.sapo.pt/2013/09/30/relatorios-sobre-alteracoes-climaticas-devem-ser-mais-curtos-e-focados/
Fotos: Studio Gaea
Fotos: Studio Gaea
O tema sempre polêmico “Direitos Autorais” volta ao Portal Photos nesse post. Três dúvidas básicas na fotografia são respondidas pela professora doutoranda de Direito Emanuela Cristina Andrade Lacerda, da Universidade do Vale do Itajaí (Univali). Os temas ‘contrato’, ‘uso indevido’ e ‘venda do uso de imagem’ são pincelados nesta entrevista. Para saber mai sobre Direito Autoral confira também a série de posts da advogada e colaboradora Paula Menezes.
Portal Photos: Qual a melhor maneira de um fotógrafo redigir o contrato na hora da negociação? O que ele não deve esquecer?
Emanuela Lacerda: O ideal é que cada profissional atue em sua área de conhecimento. Nesse sentido, o correto é que o fotógrafo procure um advogado, preferencialmente especialista na área. Contratos podem conter cláusulas que podem ir de encontro aos interesses do profissional, e como podemos incluir qualquer cláusula…
Mas dentre as diversas cláusulas, o que não pode faltar é a sua autorização prévia para uso de sua obra (no caso as fotografias), bem como pagamento pelo uso da mesma.
PP: Em relação aos direitos autor, quando ele se sentir lesado de alguma maneira, ver seu material sendo usado indevidamente ou sem autorização, quais procedimentos devem ser seguidos?
EL: Depende do que ele quer. Se quer apenas que parem de usar, pode requerer junto a quem estiver usando (uma carta/notificação), caso a pessoa se negue, pode ingressar judicialmente para obrigá-la, para ambos os casos pode procurar um advogado. O advogado auxilia não só para ingressar com uma ação, mas principalmente para evitá-la, é a chamada advocacia preventiva, que muitos não utilizam. Com isso o número de ações judiciais pode ser reduzido.
Caso pretenda ainda uma indenização, que tem direito sim, poderá igualmente procurar a pessoa e negociar o pagamento devido (para isso também é importante que utilize o serviço de um especialista) ou também pode ingressar com uma ação para ser indenizado.
PP: Em relação à venda do uso de imagem, você poderia esclarecer como deve o fotógrafo proceder se outro profissional ou uma empresa “compra” suas fotografias?
EL: Em primeiro lugar deve ser tudo feito por escrito, através de um contrato. E sempre deixar bem claro o objeto (quais fotos), por quanto tempo, valores, etc. O direito de autor, ou seja, o direito de ter o nome dele nas fotos é intransferível, portanto, a pessoa que adquire as fotos, poderá explorá-la se assim constar no contrato. Poderá inclusive vende-las para terceiros, mas o nome do autor (quem fez a foto) deve sempre constar. Esse direito ele não tem como transferir.WorkshopsWB11_Gaea273A professora e advogada, fala ainda de sua preocupação com o tema: “Tenho algumas ações em meu escritório por violação aos direitos dos fotógrafos, ainda mais com a internet. Importante é que eles sempre procurem a orientação de um advogado. Que leiam a Lei dos Direitos Autorais. Ali estão bem claro seus direitos. Muitas pessoas pensam que uma foto por estar na internet pode ser usada indiscriminadamente, mas não é assim não. Existem pessoas que vivem disso”.
A especialista ainda alerta para a diferença crucial entre direito de imagem e direito do autor: “Existe ainda uma diferença entre os direitos do autor da foto, no caso o fotógrafo, e os direito de imagem, de quem está na foto. São coisas bem diferentes. E isso os fotógrafos também ter que estar atentos, pois podem ter que responder pela publicação de fotos de quem não as autorizou. Está muito comum isso nos restaurantes e bares. Eles tem que tomar cuidado e sempre pedirem autorização das pessoas que vão aparecer nas fotos se podem publicá-las ou não, mesmo daquelas pessoas que aparecem ao fundo. É direito de imagem e não direito autoral. Quanto ao direito autoral, o uso indevido da direito a indenização, e essa é proporcional ao valor da foto e da quantidade de vezes que foi usada. A Lei fala em 3.000 vezes o valor da foto, por cada uso indevido. É uma indenização considerável se for aplicada ao máximo”.
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