A sociedade brasileira vem acompanhando diversos casos de ofensas
racistas contra jogadores de futebol. O mais recente episódio ocorreu no
fim do mês passado, quando o goleiro Aranha, do Santos, foi chamado de macaco
durante partida contra o Grêmio. Mas não é só dentro dos campos que
esse crime é praticado. Muita gente usa as redes sociais e a internet.
Recentemente, ao postar uma foto ao lado do namorado, uma jovem negra
foi ofendida por usuários de uma rede social.
O coordenador do
Plano Juventude Viva da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial (Seppir), Felipe Freitas, explica que a rede mundial de
computadores reflete o comportamento da população. “Se o racismo é um
fenômeno social, a internet é um espaço onde esse fenômeno também se
manifesta. Não é a internet que os cria. Apenas dá mais visibilidade”,
salienta. Segundo ele, o uso da rede dá uma falsa sensação de anonimato.
No
Brasil, o racismo é considerado crime inafiançável e imprescritível.
Isso significa que uma pessoa pode ser punida muito tempo depois da
infração. As penas previstas variam de um a cinco anos de reclusão,
dependendo do caso. Conforme o coordenador, o fato da ofensa ser
presencial ou pela internet não altera a denúncia. Qualquer espaço pode
ser usado. “Na Seppir, temos a ouvidoria, que pode ser acionada por
telefone ou internet. As delegacias precisam estar prontas para receber
essas denúncias, assim como o Ministério Público e as defensorias
públicas”, cobra Freitas.
Especialista em direito digital,
Fabrício Alves observa que algumas providências podem ser tomadas para
auxiliar a polícia na investigação. Além de não incentivar o debate, a
pessoa ofendida deve registrar as ofensas. “Registrar, por meio de
impressão, anotar o endereço da página para identificá-la posteriormente
e, imediatamente, procurar a policia. "Se, antes de comunicar à
autoridade policial e à Justiça, ela pedir para remover o conteúdo,
estará dificultando a produção de provas”, comenta o advogado.
O Marco Civil da Internet,
que entrou em vigor em junho deste ano, traz regras sobre direitos e
deveres de usuários e provedores. Conforme Fabrício Alves, alguns
aspectos que podem auxiliar na investigação de crimes cometidos na rede
precisam ser regulamentados. É o caso dos artigos 13 e 15, que tratam do
armazenamento obrigatório de informações. “Para efeito de investigação,
isso é extraordinariamente positivo, porque representa uma forma
inovadora de se produzir provas contra o cidadão que usa a internet
indevidamente. Só que esses pontos ainda não foram regulamentados. O
marco civil prescreveu a obrigatoriedade do Poder Executivo regulamentar
por decreto”, assinala Alves.
Para que um provedor retire do ar
conteúdo ofensivo a um usuário, é preciso recorrer à Justiça. Com a
notificação judicial, a empresa passa a ser responsabilizada pela
manutenção do material. O próprio marco civil estabelece que, caso não
remova o conteúdo, a empresa responderá por eventuais danos.
A
maioria das redes sociais já disponibiliza canais para denúncias.
Segundo o advogado, geralmente as empresas atendem aos pedidos. Ele
afirma que, apesar da legislação não estabelecer prazos para retirada de
materiais ofensivos da rede, a jurisprudência fixa um período de 24
horas a partir da notificação.
Felipe Freitas acredita que a
população brasileira vem amadurecendo com relação ao racismo.
Entretando, alerta para a necessidade de capacitação dos profissionais
que tratam dos casos. “Temos parcerias com os ministérios públicos e com
o Conselho Nacional do Ministério Público (Cnmp) para capacitar
operadores da área. Falta apenas mais diálogo com o judiciário, com a
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e com as defensorias públicas",
conclui.
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-09/racismo-na-internet-tambem-e-crime
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